30 jul Projeto Jovem Advocacia
O OABPrev-SC lançou no início de setembro, na OAB/SC, em Florianópolis, o Projeto de Adesão da Jovem Advocacia. A ação, um incentivo para o advogado que receber sua credencial da Ordem a partir de janeiro de 2019, consiste em aportes no plano de previdência complementar para os novos colegas e garantirá direito a até R$ 300 de crédito ao profissional que aderir ao plano.
A ação funciona da seguinte forma: na solenidade de entrega da carteira da OAB/SC, os jovens advogados e advogadas receberão um cheque simbólico no valor de R$ 100,00. Com ele em mãos, procura os consultores de benefício do OABPrev-SC e contrata seu plano de previdência complementar, ganhando de imediato um aporte de R$ 100,00. Quem mantiver as contribuições em dia ganhará mais dois aportes, um em cada ano subsequente, somando assim R$ 300,00.
Assista ao vídeo abaixo e conheça o projeto.
Conheça abaixo o regulamento da campanha:
REGULAMENTO DO PROJETO JOVEM ADVOCACIA
Considerando que o OABPrev-SC e suas parceiras estratégicas, tem a missão de promover a Educação Previdenciária e contribuir para o futuro da advocacia, bem como tem o interesse em incentivar a adesão dos jovens advogadas e advogados no plano, o OABPrev-SC institui o presente Projeto Jovem Advocacia*, a ser regida nos seguintes termos:
- Será entregue aos novos advogados e advogadas na solenidade de recebimento de sua carteira da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Santa Catarina, um voucher (cheque)*, onde a Jovem Advocacia terá o direito a receber um aporte* em seu plano de previdência no OABPrev-SC no valor de R$ 100,00 (cem reais);
- O aporte fica condicionado a contratação de um Plano de Previdência no OABPrev-SC;
- Para ter direito ao aporte do Projeto Jovem Advocacia deverá ser entregue o cheque recebido devidamente preenchido no momento da contratação do plano;
- O prazo para contratação do plano com direito ao aporte será de 6 (seis) meses após data do recebimento de sua carteira da Ordem;
- Esta campanha é válida também para quem recebeu a carteira da Ordem no ano de 2019, mesmo que antes do lançamento da campanha;
- O aporte será realizado pelo OABPrev-SC após o pagamento da 1ª parcela do plano de previdência;
- O aporte seguirá as regras específicas a essa modalidade, previstas no regulamento do plano, com carência de 36 meses para resgate*;
- O cheque entregue à Jovem Advocacia no dia da solenidade de entrega da carteira é pessoal e intransferível;
- Não havendo manifestação, ou confirmada divergência de informações no cheque e na proposta de adesão, nenhum aporte será realizado;
- Para estimular a permanência do contratante no plano, serão oferecidos aportes anuais, sempre no mês de dezembro, obedecendo a seguinte regra:
a)O participante que aderiu ao Projeto Jovem Advocacia que mantiver suas contribuições em dia receberá um aporte anual no valor de R$ 100,00 no final do segundo ano após a adesão.
b)O participante que aderiu ao Projeto Jovem Advocacia que mantiver suas contribuições em dia receberá um aporte anual no valor de R$ 100,00 no final do terceiro ano após a adesão. - Participantes que se enquadrarem no projeto e que possuírem parcelas em aberto no momento da apuração (mês de dezembro de cada ano) não receberão o aporte anual referente àquele ano;
- Participantes que tiverem sido licenciados ou suspendido o plano no decorrer do ano não receberão o aporte anual referente àquele ano;
- Situações omissas neste Regulamento serão tratadas pela Diretoria Executiva.
- A campanha terá validade indeterminada, podendo a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo optar pelo seu cancelamento.
Florianópolis, 04 de setembro de 2019.
Ezair Meurer Luís Fabiano de A. Giannini Yuri Carioni Engelke
Diretor Presidente Diretor Seguridade Diretor Adm. e Financeiro
- Jovem Advocacia: Durante os cinco primeiros anos após o recebimento da carteira da Ordem o advogado é considerado jovem advogado e advogada.
- Voucher (cheque): Voucher ilustrativo que receberá na entrega de carteira que deverá ser preenchido e entregue ao consultor no momento da assinatura da proposta de adesão.
- Aporte: Contribuição Eventual que poderá ser efetuada livremente pelo participante, ou por terceiros, sendo destinada exclusivamente à composição do fundo acumulado.
- Resgate: É o saque do saldo do fundo acumulado. Sobre o valor resgatado haverá a antecipação do imposto de renda, de acordo com a alíquota escolhida pelo participante, sendo que o mesmo só poderá ser solicitado após cumprimento de carência de 36 meses de vinculação ao plano.