Dúvidas frequentes

O que é OABPREV-SC?

O OABPrev-SC é uma entidade fechada de previdência complementar, criado para administrar planos de previdência e instituído pela OAB/SC, pela CAASC e pelo Sicoob Advocacia. Está estruturado na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Através do OABPrev-SC os advogados e seus dependentes tem acesso ao PBPA, que é o Plano de Benefícios Previdenciários do Advogado que se traduz em um plano previdenciário que tem por objetivo oferecer cobertura complementar aos riscos sociais básicos: Sobrevivência (na forma de aposentadoria programada ou diferida), Invalidez (na forma de aposentadoria por Invalidez Total e Permanente) e Morte (na forma de Pensão por Morte aos Beneficiários designados pelo participante).

Porque fazer um plano de aposentadoria no OABPREV-SC?

Porque é o plano em que você é o dono. É autorizado e instituído pela OAB-SC, entidade máxima de representação dos advogados, com fiscalização da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc. Tem a menor taxa de gestão de ativos do mercado e é regulado pela LC. 109. No OABPrev-SC você escolhe os valores a pagar, os prazos de recebimento, pode fazer aportes e portabilidades de outros planos. Não visa lucro e todos os rendimentos são repassados integralmente aos participantes.

O que é um Plano Instituído?

É um programa de previdência, instituído por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, que tem por finalidade oferecer um plano de benefícios previdenciários aos seus associados, na modalidade de contribuição definida (CD), mantendo também esta característica durante a fase de recebimento da renda.

Quem pode ser Participante desse Plano de Previdência?

Todo advogado devidamente inscrito na OAB-SC e seus dependentes, os associados da Caixa de Assistência dos Advogados de Santa Catarina e os cooperados do Sicoob Advocacia.

Quais os benefícios previdenciários oferecidos pelo OABPrev-SC?

Aposentadoria Programada
Benefício calculado em função do saldo de contas, da expectativa de vida, rentabilidade obtida durante o período de acumulação dos recursos, dentre outros fatores. Quando da solicitação do benefício é possível sacar até 20% do saldo de contas.
Requisitos: Ter pelo menos 18 anos de idade e 06 meses de vinculação ao plano. 

Aposentadoria Diferida
Benefício calculado em função do saldo de contas.
Requisitos: Estar em BPD (Benefício Proporcional Diferido), ter pelo menos 18 anos de idade e ter 06 meses de vinculação ao plano.

Aposentadoria por Invalidez Total e Permanente
Benefício calculado em função do saldo de contas, expectativa de vida e rentabilidade obtida durante o período de acumulação dos recursos. Caso o participante tenha optado pela contratação da PAR (Parcela Adicional de Risco), será adicionado na base de cálculo o pecúlio da seguradora Mongeral Aegon.
Requisitos: Ter reconhecida a invalidez por junta médica ou estar aposentado por invalidez pela Previdência Social.

Caso o participante tenha contratado a parcela adicional de risco, este deverá seguir os requisitos constantes do regulamento da Seguradora, bem como estar com suas contribuições em dia. 

Pensão por Morte
Benefício calculado em função do saldo de contas, expectativa de vida dos beneficiários e rentabilidade obtida durante o período de acumulação dos recursos. Caso o participante tenha optado pela contratação da PAR (Parcela Adicional de Risco), será adicionado na base de cálculo o pecúlio da seguradora Mongeral Aegon.
Requisitos: Falecimento do participante ativo ou em benefício.
Caso o participante tenha contratado a parcela adicional de risco, este deverá estar com suas contribuições em dia.

Quais são as contribuições previstas para o plano?

São três as contribuições previstas:

  1. a) Contribuição Básica

É a contribuição destinada a acumular recursos pensando na aposentadoria programada. Ela compõe o saldo de contas e é obrigatória.

 

  1. b) Contribuição Eventual

Contribuição livre e opcional que também compõe o saldo de contas. Também chamada de aporte.

 

  1. c) Contribuição de Risco (PAR – Parcela Adicional de Risco)

O participante pode optar pelas coberturas adicionais de risco de aposentadoria por invalidez total e permanente e pensão por morte, cujo objetivo é dar suporte na ocorrência do evento enquanto o saldo de contas ainda não é suficiente para formar a renda. Esses valores não acumulam no fundo do participante, uma vez que são repassados mensalmente à seguradora. A seguradora responsável pelas coberturas de risco é a MAG (Mongeral Aegon).

Importante: os pecúlios serão pagos ao OABPrev-SC, que creditará os valores na conta individual do participante para pagamento do benefício exclusivamente sob a forma de renda.

O que é portabilidade?

É a transferência realizada de um fundo para outro, sem o pagamento de qualquer taxa ou imposto. Exemplificando, se você tem outro plano em algum banco ou instituição privada, pode requerer a transferência do saldo para o seu fundo do OABPREV-SC, mediante requerimento e vice-versa. É importante salientar que o só é possível a portabilidade de, ou para, planos PGBL ou compatíveis.

Como será formada a minha renda de aposentadoria programada?

Por meio de contribuições mensais ou eventuais para um fundo financeiro, denominado Conta Individual, você irá acumular recursos que se converterão em uma renda de aposentadoria. A idade mínima para começar a receber a renda mensal é de 18 anos, observando o tempo mínimo de vinculação ao plano, que é de 06 meses.

Benefício diferencial: na fase de recebimento da aposentadoria, todo ano, em dezembro, o participante receberá uma renda extra, como se fosse um 13º salário.

Posso escolher o prazo de recebimento da renda mensal?

Independente do benefício solicitado, o plano permite que o participante ou o beneficiário escolha entre as seguin­tes opções de renda mensal:

 

  1. a) Renda Mensal por Prazo Determinado, cal­culada com base no saldo acumulado na conta individual. A partir do prazo mínimo de 05 anos, você pode escolher por quanto tempo deseja re­ceber a renda.

 

  1. b) Renda Mensal por Prazo Indeterminado, calculada com base no saldo da conta individu­al e a expectativa de vida do participante ou do beneficiário.

 

  1. c) Renda Mensal equivalente a um Percentual de, no máximo, 1,5% (um e meio por cento) do saldo da conta individual vigente na data do cálculo.

 

Importante: as rendas serão recalculadas anual­mente em junho, com base no saldo remanescente da conta individual e a opção escolhida na data da solicitação. O recebimento de qualquer benefício será sempre em forma de renda mensal. O plano do OABPrev-SC não garante a renda vitalícia, ou seja, cada participante utilizará o seu saldo, enquanto existir, que é fruto de sua contri­buição ao Plano.

Posso contratar apenas os benefícios de risco (aposentadoria por invalidez total e permanente e pensão por morte)?

Não. A contratação do benefício de aposentadoria programada é obrigatória. A contratação dos benefícios de risco poderá ocorrer no ingresso no plano ou em data posterior.

Como efetuo o pagamento das contribuições mensais?

Através de boleto bancário eletrônico ou débito em conta corrente nos bancos conveniados: Sicoob Advocacia (OABCred), Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

Preciso de uma segunda via do meu boleto, como faço?

Na área restrita do site você poderá obter a segunda via de seu boleto e gerar boletos de aporte. Acesse aqui, digite seu CPF e sua senha. Caso ainda não possua a senha de acesso, após incluir seu CPF clique na opção “Solicitar nova senha”, você irá receber um e-mail com uma senha provisória. Se você já possui a senha, mas a esqueceu, faça novamente como se fosse seu primeiro acesso e refaça sua senha. Fique atento, a senha provisória será enviado para o e-mail cadastrado em nosso sistema, portanto, mantenha seus dados atualizados conosco.

Como faço para acessar o plano através do aplicativo?

O aplicativo para celulares e tablets pode ser baixado gratuitamente no Playstore, para usuários do Android e no Appstore para usuários do sistema IOS. Para acessar seu plano no app você deverá utilizar seu CPF e a senha que você já utiliza na área restrita do site. Caso ainda não possua a senha de acesso,  acesse aqui, digite seu CPF e sua senha. Caso ainda não possua a senha de acesso, após incluir seu CPF clique na opção “Solicitar nova senha”, você irá receber um e-mail com uma senha provisória. Se você já possui a senha, mas a esqueceu, faça novamente como se fosse seu primeiro acesso e refaça sua senha. Fique atento, a senha provisória será enviado para o e-mail cadastrado em nosso sistema, portanto, mantenha seus dados atualizados conosco.

Qual é a garantia que receberei minha aposentadoria daqui a alguns anos?

Todos os recursos, contribuições mensais, aportes eventuais e portabilidades, são aplicados de forma nominativa e intransferível, mantidos em conta individual, em nome do titular, conforme constará no extrato. Assim, não existe solidariedade e nem mutualismo. Portanto, não haverá a transferência de recursos entre os participantes. No OABPrev, o saldo da conta individual será repassado aos beneficiários escolhidos pelo participante, este é o nosso grande diferencial em relação aos demais planos do mercado.

Como posso ficar tranquilo com o futuro da minha família em caso de morte ou invalidez?

Ao aderir ao plano você terá a opção de contratar a Parcela Adicional de Risco (PAR) que dará suporte na ocorrência do evento enquanto o saldo de contas ainda não é suficiente para formar a renda. Nesse caso, o beneficio a ser recebido terá o suporte de um pecúlio por morte ou invalidez, pagos ao OABPrev-SC, que creditará os valores na conta individual do participante para pagamento do benefício exclusivamente sob a forma de renda.

Anualmente, assim como o valor da contribuição mensal para a aposentadoria programada, a contribuição para a PAR será ajustada pelo INPC, contudo, esta sofrerá também um reajuste em função da idade do participante, ou seja, um reenquadramento etário. 

Onde fica o meu dinheiro?

O Conselho Deliberativo do OABPrev-SC determina a Política de Investimentos dos recursos que seguem os princípios da rentabilidade, segurança, liquidez, transparência, prudência e credibilidade na gestão dos recursos financeiros e constante monitoramento do mercado financeiro.

O processo de gestão dos investimentos é realizado por gestores independentes, sendo que todas as movimentações efetuadas na carteira de investimentos do OABPrev-SC são definidas em conjunto com Diretoria da Entidade, contando também com a análise do Comitê de Investimentos e de uma consultoria de investimentos externa  que analisa o risco de cada título adquirido com o objetivo de garantir a segurança dos investimentos.

Que taxas pagarei para gestão dos meus recursos?

Taxa de Carregamento

Atualmente NÃO possuímos taxa de carregamento para as contribuições básicas e para as contribuições eventuais (aportes).

Taxa de administração

É a taxa cobrada anualmen­te sobre o valor total do patrimônio acumulado na conta individual. No OABPrev-SC a taxa atual de administração é 0,35% a.a.

As contribuições realizadas serão dedutíveis para o Imposto de Renda?

Sim, com o OABPrev-SC você poderá economizar no pagamento do Imposto de Renda, caso sua declaração seja feita no modelo completo, abatendo da base de cálculo até um limite de 12% da sua renda bruta anual.

Como fiscalizo e acompanho o desempenho do meu plano?

Você pode a qualquer momento buscar no site do OABPREV-SC as informações disponibilizadas na área restrita, com sua senha pessoal, além de poder a qualquer momento solicitar pessoalmente ou por meio eletrônico as informações que desejar. Caso seja de seu interesse, você poderá ser um dos conselheiros ou diretores do plano, bastando para isto concorrer nas eleições que são realizadas a cada três anos.

É possível fazer um plano para meu filho?

Sim, para fazer um plano pra seu filho, de qualquer idade, basta que ele possua CPF. Enteados associados à CAASC também podem aderir ao plano.

É possível suspender as minhas contribuições?

É possível suspender apenas a contribuição básica para o benefício de aposentadoria programada por um período de até 12 (doze) meses. A solicitação de suspensão deve ser feita através de formulário específico, disponível no site, que deverá ser enviado ao OABPrev-SC. Novo pedido de suspensão poderá ser feito na sequência, como uma renovação. A suspensão da contribuição básica não implica na suspensão da contribuição de risco, invalidez total e permanente e pensão por morte, ficando a critério do participante sua manutenção ou seu cancelamento.

Quando posso solicitar o resgate do meu saldo de conta?

O resgate poderá ser solicitado após o cumprimento da carência de 36 (trinta e seis) meses de vinculação ao plano. O montante referente ao resgate será liberado no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da data do recebimento do requerimento pelo OABPrev-SC. Há incidência de IR no resgate do fundo acumulado de acordo com a opção de regime tributário feita na adesão ao plano.

Posso me desligar a qualquer momento do plano?

A permanência no plano é facultativa e o participante pode cancelar sua vinculação a qualquer momento, desde que não tenha optado por nenhum benefício. No caso de desligamento do plano ele fará direito aos institutos: resgate, portabilidade ou BPD (Benefício Proporcional Diferido) na forma prevista no regulamento do plano.

Incide Imposto de Renda sobre os benefícios?

Sim, respeitando a alíquota escolhida pelo participante na contratação do plano.

Quais são as opções que tenho quanto ao regime de tributação das minhas contribuições e da renda a receber?

Com a aprovação da Lei nº. 11.053, de 29 de dezembro de 2004, o mercado de previdência complementar passou por uma importante mudança. Todas as pessoas que aderiram a planos de previdência complementar fechada ou aberta tiveram que optar por uma das modalidades de tributação.  Ao se inscrever no plano você deve escolher pela Tabela Progressiva, que leva em conta o valor recebido, ou pela nova Tabela Regressiva, baseada no prazo de investimento, que reduz gradualmente a tributação sobre os benefícios do Plano ao longo do tempo de recebimento.

Confira nos quadros abaixo como funcionam os dois regimes de tributação:

 

TABELA PROGRESSIVA

Tributação Antecipada

Valor recebido Mensal Alíquota Parcela a Deduzir
Até R$ 1.903,98 Isento Isento
R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 7,50% R$ 142,80
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 354,80
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,16
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36

 

  • Para pessoas com mais de 65 anos que recebam qualquer renda de aposentadoria, deverá ser considerado R$ 1.903,98 como renda não tributável.
  • Todo o valor contribuído poderá ser abatido na Declaração de Imposto de Renda modelo completo (fase de contribuição), desde que não ultrapasse 12% da sua renda bruta.
  • O valor tributado na fonte poderá ser compensado na Declaração de Imposto de Renda modelo completo (fase de recebimento).
  • Alíquota de resgate a qualquer tempo: 15%

 

TABELA REGRESSIVA

Tributação Definitiva

Prazo de Acumulação Alíquota para Recebimento ou Resgate
0 a 2 anos 35%
2 a 4 anos 30%
4 a 6 anos 25%
6 a 8 anos 20%
8 a 10 anos 15%
Acima de 10 anos 10%
WhatsApp
Enviar