Contribuições são reajustadas pelo INPC Parcelas de risco também sofrem enquadramento etário no reajuste

Contribuições são reajustadas pelo INPC Parcelas de risco também sofrem enquadramento etário no reajuste

O OABPrev-SC informa aos participantes que, de acordo com o estabelecido no regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários do Advogado, os valores de contribuições foram reajustados a partir da contribuição de junho de 2019. A atualização das contribuições tem por objetivo proteger seu plano da variação dos índices de inflação dos últimos 12 meses.

O reajuste da parcela da contribuição para a aposentadoria programada foi sobre acumulado do INPC de maio de 2018 a abril de 2019, totalizando 5,07%, sendo que a contribuição de risco (Invalidez Total e Permanente e Pensão por Morte) é reajustada pelo INPC mais enquadramento etário/agravamento de risco, conforme determinado pela seguradora que faz a cobertura dos riscos. Portanto, para quem optou pela contratação das coberturas de risco o percentual de reajuste será um pouco maior do que o INPC do período acima informado.

Lembramos que a partir deste mês os boletos serão enviados exclusivamente por e-mail. Não haverá mais o envio dos boletos carnês impressos, sendo que os boletos também estão disponíveis para acesso na área restrita do site, www.oabprev-sc.org.br. A mudança atende às necessidades atuais de informatização bancária, bem como permite considerável economia financeira e ambiental, pois estaremos poupando despesas de correio, mão-de-obra de confecção e remessa, além de protegermos o meio ambiente com a significativa redução de uso do papel. Destacando que uma meta de economia atingida reverte em menor custo e maior benefício aos participantes.



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