Planejamento sucessório: organize-se com a previdência privada

Planejamento sucessório: organize-se com a previdência privada

Você se preocupa em organizar, ainda em vida, o repasse dos seus bens aos herdeiros e beneficiários, direcionando o patrimônio da maneira que preferir? Com o planejamento sucessório, isso é possível e viável, do ponto de vista legal. 

Sabemos que lidar com a finitude é desafiador, mas muitas pessoas optam por se planejar antecipadamente. Pensando nisso, elaboramos um artigo para esclarecer quais são as opções, o que pode ajudar a evitar os conflitos familiares. 

Continue lendo para entender a importância da sucessão patrimonial planejada, com os recursos que podem ser usados a seu favor, como a previdência privada.  Afinal de contas, você pode escolher livremente seus beneficiários, se quiser.  

Boa leitura! 

O que é planejamento sucessório? 

Planejamento sucessório é o conjunto de medidas que visa organizar previamente a divisão do patrimônio para quando ocorrer o falecimento do dono legal do capital, dos bens e da participação em uma empresa familiar, por exemplo. 

Se isso não for planejado ainda em vida, a sucessão patrimonial segue as vias legais, de acordo com o Código Civil. Porém, pode-se optar de antemão por: testamento, doação em vida, holding, previdência privada e afins. 

É possível fazer um planejamento sucessório sem o inventário? 

Sim, de certa forma, o planejamento sucessório pode ser feito sem a necessidade de um inventário. Se a sucessão patrimonial for planejada com antecedência, existem opções legalmente válidas para transferir parte dos seus bens.  

Vale lembrar que a sucessão legítima ocorre quando não há um testamento que dispõe sobre as questões patrimoniais. Já a sucessão testamentária acontece quando há um testamento, considerando a parte legítima dos herdeiros.   

Instrumentos legais da sucessão patrimonial 

A seguir, elencamos os principais instrumentos adotados para a sucessão patrimonial, lembrando que é essencial consultar um advogado para te orientar em cada etapa.  

Inventário 

O inventário é um processo obrigatório, judicial ou extrajudicial, focado na partilha dos bens e dívidas da pessoa falecida, formalizando a transferência do patrimônio entre seus herdeiros legais, incluindo os exemplos listados adiante. 

  • Herdeiros descendentes: filhos, netos e bisnetos. 
  • Herdeiros ascendentes: pais, avós e bisavós, na falta dos descendentes. 
  • Herdeiros maritais: o cônjuge ou companheiro(a) concorre com os descendentes e ascendentes, dependendo do regime de bens do casamento ou da união estável. 

Por sinal, se houver recursos aplicados na previdência privada, o montante pode ser direcionado a outros beneficiários, que não necessariamente são herdeiros. Tais recursos não entram no inventário, visto que a transferência do saldo de contas é feita diretamente, conforme a escolha prévia do participante do plano.  

Testamento 

Neste documento, feito em vida, a pessoa expressa a própria vontade em relação à divisão dos bens após sua morte, dentro dos limites da legislação. É crucial consultar um advogado para que o testamento (público ou particular) não seja revertido posteriormente, em especial no que tange à herança legítima.    

Doação em vida 

A doação em vida é uma forma de antecipar a herança. Os bens doados saem do patrimônio que seria inventariado no futuro, reduzindo os custos com tributos, mas ainda há o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). 

Mesmo no caso da doação, a legislação ainda determina que metade dos bens sejam preservados para os herdeiros legais, como o cônjuge e os filhos. O restante pode ser direcionado a uma entidade filantrópica, por exemplo. 

Holding familiar 

Em linhas gerais, a holding familiar é uma pessoa jurídica que administra os bens e direitos, tendo os herdeiros como seus sócios. Basicamente, os ativos financeiros, participações societárias e imóveis passam a compor o patrimônio da empresa. Pode-se contar com a isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), exceto se a atividade preponderante envolver a compra, venda e locação imobiliária. 

Previdência privada 

De acordo com o InfoMoney, “a previdência privada é uma ferramenta bastante utilizada em planejamentos sucessórios, principalmente pela facilidade na transferência dos recursos aos beneficiários”. 

Por exemplo, em planos como o da OABPrev-SC, você tem livre escolha dos beneficiários. Isso significa que há a garantia do repasse integral do saldo de contas, via benefício de pensão por morte, de maneira prática, sem burocracia. 

Nesse caso, se o participante optar pela contratação da Parcela Adicional de Risco (PAR), o saldo direcionado aos beneficiários também conta com a adição do pecúlio da seguradora Mongeral Aegon. 

Dica de leitura! O que são as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs)? 

Por que fazer um planejamento sucessório? 

Logo adiante, elencamos os principais motivos para fazer seu planejamento sucessório, envolvendo tanto as questões patrimoniais quanto as relações familiares.  

Reduzir os custos da sucessão 

Planejar a sucessão patrimonial possibilita reduzir os custos incidentes sobre a herança, a exemplo dos tributos, taxas e outros gastos. Para exemplificar, o processo de inventário custa cerca de 20% do valor total dos bens. 

Evitar os conflitos familiares 

Se o planejamento de sucessão seguir as vias legais, a vontade da pessoa falecida prevalece. Isso contribui para evitar os litígios e as desavenças familiares, sobretudo aqueles ligados às disputas pelos bens e direitos. 

Desburocratizar o processo 

Dependendo da escolha do instrumento de sucessão patrimonial, o processo acontece sem burocracia. Aqui, um exemplo prático é a previdência privada, com a transferência dos valores acumulados diretamente para os beneficiários.  

Proteger o patrimônio 

No caso de uma empresa familiar, o legado do falecido pode ficar resguardado em uma holding, se este for o instrumento escolhido. Assim, os beneficiários passam a ter cotas de participação no negócio.  

Propiciar a segurança financeira 

Quem planeja a destinação dos seus bens pode considerar a realidade financeira de cada herdeiro ou beneficiário, propiciando mais segurança financeira para quem a pessoa escolheu cuidar.  

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Como a previdência privada otimiza o planejamento sucessório? 

Com um plano de previdência como o da OABPrev-SC, você tem flexibilidade para definir seu planejamento sucessório como bem entender. Aqui, é possível escolher livremente quem serão os beneficiários que receberão os recursos acumulados. 

Aliás, a pensão por morte é uma renda continuada para os beneficiários que você indicar, equilibrando a proteção financeira e a garantia de uma transição mais tranquila diante deste momento delicado que é o falecimento. 

Você é advogado catarinense e quer receber um atendimento personalizado para entender, em detalhes, como funciona o planejamento sucessório via previdência privada? Então, entre em contato com nossos especialistas da OABPrev-SC!  



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