O que é OABPREV-SC?
O OABPrev-SC é uma entidade fechada de previdência complementar, criada para administrar o plano de previdência.
Porque fazer um plano de aposentadoria no OABPREV-SC?
Porque é o plano em que você é o dono. É autorizado e instituído pela OAB-SC e CAASC, com fiscalização da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc. Tem a menor taxa de gestão de ativos do mercado, é regulado pela LC. 109, e você escolhe os valores a pagar, os prazos de recebimento, pode fazer aportes e portabilidades de outros planos. Não visa lucro, e todos os rendimentos são distribuídos entre os participantes.
O que é um Plano Instituído?
É um programa de previdência, instituído por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, que tem por finalidade oferecer um plano de benefícios previdenciários aos seus associados, na modalidade de contribuição definida, mantendo também esta característica durante a fase de recebimento da renda.
Quem pode ser Participante desse Plano de Previdência?
Todo advogado devidamente inscrito na OAB-SC e seus dependentes, se estes estiverem inscritos na Caixa de Assistência dos Advogados de Santa Catarina.
O que é o Plano de Benefícios Previdenciários do Advogado (PBPA)?
O Plano de Benefícios Previdenciários do Advogado é um programa previdenciário que tem por objetivo oferecer cobertura aos riscos sociais básicos, que são: Sobrevivência (na forma de aposentadoria programada ou diferida), Invalidez (na forma de aposentadoria por Invalidez) e Morte (na forma de Pensão por Morte do Participante aos Beneficiários designados pelo titular).
Quais os benefícios previdenciários oferecidos pelo PBPA?
Os benefícios oferecidos são:
a Aposentadoria Programada,
b) Aposentadoria Diferida,
c) Aposentadoria por Invalidez Total e Permanente,
d) Pensão por Morte aos beneficiários do participante falecido.
Quais são as contribuições previstas para o PBPA?
São três as contribuições previstas:
a) Contribuição Básica,
b) Contribuição Eventual, periódica ou não, chamada também de aporte,
c) Contribuição de Risco (não capitalizada, pois os valores são repassados à seguradora, ou seja, não é devolvida em caso de resgate).
O que é portabilidade?
É a transferência que você pode solicitar de um fundo para outro, sem o pagamento de qualquer taxa ou imposto. Exemplificando, se você tem outro plano em algum banco, pode requerer a transferência do saldo para o seu fundo do OABPREV, mediante requerimento e vice-versa. É importante salientar que o plano OABPrev é um PGBL sendo possível a portabilidade para planos PGBL ou compatíveis.
Como será formada a minha renda de aposentadoria programada?
Por meio de contribuições mensais ou eventuais para um fundo financeiro, denominado Conta Individual, você irá acumular recursos que se converterão em uma renda de aposentadoria por prazo determinado ou indeterminado. O prazo mínimo de recebimento é de 10 anos. A idade mínima para começar a receber a renda mensal é de 55 anos, podendo ser antecipada para os 50 anos, observando o tempo mínimo de vinculação ao plano, que é de 24 meses para Participante não-fundador e de 6 meses para Participante fundador. Benefício diferencial: na fase de recebimento da aposentadoria, todo ano, em dezembro, o participante sacará do seu fundo uma renda extra, como se fosse um 13º salário.
Posso escolher o prazo de recebimento da renda mensal?
O PBPA permite que você tenha as seguintes opções de renda mensal:
a) Renda Mensal por Prazo Determinado, calculada com base no saldo acumulado na conta individual. A partir do prazo mínimo de 10 anos, você poderá escolher por quanto tempo deseja escolher a renda;
b) Renda Mensal por Prazo Indeterminado, calculada com base no saldo da conta individual e a expectativa de vida do participante ou do beneficiário. Importante: as rendas serão recalculadas anualmente, com base no saldo remanescente da conta individual e a opção escolhida na data da solicitação do beneficio. Para recorrer a este beneficio, o participante deve ter no mínimo 50 anos de idade e ter 24 meses de vinculação ao Plano (se participante fundador, 18 meses). O Plano não garante renda mensal vitalícia, ou seja, cada participante utilizará o seu saldo enquanto existir, que é fruto de sua contribuição ao Plano.
c) Renda Mensal equivalente a um Percentual de, no máximo, 1,5% (um e meio por cento) do saldo da Conta Individualvigente na data do cálculo, recalculada mensalmente.
O que é Parcela Adicional de Risco?
É o valor contratado junto a uma sociedade seguradora para a cobertura do beneficio de Aposentadoria por Invalidez Total e Permanente e de Pensão por Morte. Este valor será pago pela sociedade seguradora, para crédito na Conta Individual do Participante, no caso de ocorrência de invalidez ou de morte deste, destinado a compor os benefícios de Aposentadoria por Invalidez ou de Pensão por Morte paga ao Participante ou seu(s) Beneficiário(s). Portanto, estes valores não são acumulativos e não são devolvidos em caso de resgate.
Posso contratar apenas os benefícios de risco (aposentadoria por invalidez e pensão por morte)?
Não. A contratação do benefício de aposentadoria programada é obrigatória. A contratação dos benefícios de risco poderá ocorrer no ato de ingresso no plano ou em data posterior.
Como efetuo o pagamento das contribuições mensais?
Através de boleto bancário ou débito em conta com os bancos conveniados: OABCred, CEF e Banco do Brasil.
Eu posso fazer pagamentos extras?
Sim. Você pode a qualquer momento depositar valores extras, quando receber algum valor extra, como honorários imprevistos, vender algum bem, receber herança. Isto fará com que seu saldo no plano aumente, e consequentemente haverá o aumento de sua renda futura.
Qual é a garantia que receberei minha aposentadoria daqui a alguns anos?
Todos os recursos, contribuições mensais, aportes eventuais e portabilidades, são aplicados de forma nominativa e intransferível, mantidos em conta individual, em nome do titular, conforme constará no extrato. Assim, não existe solidariedade e nem mutualismo. Portanto, não haverá a transferência de recursos entre os participantes. No PBPA, o saldo da conta individual ficará com os beneficiários, este é o nosso grande diferencial em relação aos demais planos do mercado.
Como posso ficar tranquilo com o futuro da minha família em caso de morte ou invalidez?
Ao aderir ao PBPA, você terá a condição de contratar um pecúlio complementar à renda mensal em caso de morte ou invalidez, denominado Parcela Adicional de Risco. Nesse caso, o beneficio será um pecúlio por morte ou invalidez, cujos valores você mesmo define no momento que ingressar no Plano. Anualmente, o valor do pecúlio e da contribuição mensal será ajustado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), sendo que a contribuição mensal também sofrerá reajuste em função da idade do participante.
Como participante, ao adquirir a Parcela Adicional de Risco, você ou seus beneficiários receberão uma renda mensal em caso de invalidez ou morte.
Importante: os pecúlios serão pagos ao OABPrev-SC, que creditará os valores na conta do participante (Aposentadoria por Invalidez) ou na(s) conta(s) do(s) beneficiário(s) em caso de Pensão – sempre sob forma de renda.
Onde fica o meu dinheiro?
O Conselho Deliberativo do OABPrev-SC determina a política de investimentos dos recursos seguindo as diretrizes e limites estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional. Para gestão dos ativos foi contratado a assessoria financeira especializada da Somma Investimentos.
Que taxas pagarei para gestão dos meus recursos?
a) Taxa de Carregamento: é a taxa cobrada mensalmente sobre o valor de cada contribuição realizada (para pagamento de despesas administrativas). Atualmente, no OABPrev-SC a taxa de carregamento é de 3%. Nos bancos e seguradoras a taxa tem variado de 2 a 15% por contribuição. Por exemplo, se a contribuição for de R$ 100,00 será descontado R$ 3,00 de cada contribuição, ou seja, irá para a sua conta individual R$ 97,00.
b) Taxa de Administração (é a mais importante): é a taxa cobrada mensalmente sobre o valor total do patrimônio acumulado na conta individual. No OABPrev-SC a taxa de gestão do ativo era de 0,22% ao ano. Atualmente está em 0,15% ao ano. Nos bancos e seguradoras a taxa média é de 2 a 3,5% ao ano.
As contribuições realizadas serão dedutíveis para o Imposto de Renda?
Sim, com o PBPA você poderá economizar no pagamento do Imposto de Renda, caso sua declaração seja feita no modelo completo, abatendo da base de cálculo até um limite de 12% da sua renda bruta anual.
Como fiscalizo e acompanho o desempenho do meu plano?
Você pode a qualquer momento buscar no site do OABPREV as informações ali disponibilizadas, com sua senha pessoal, além de poder a qualquer momento solicitar pessoalmente ou por meio eletrônico as informações que desejar. Querendo também, você poderá ser um dos diretores do plano, bastando para isto solicitar a sua indicação por um dos instituidores (OAB/SC ou CAASC), ou ainda concorrer nas eleições que são realizadas a cada três anos.
É possível fazer um plano para meu filho?
Sim, para fazer um plano pra meu filho, de qualquer idade, basta que ele seja associado à CAASC e que possua CPF.
É possível suspender as minhas contribuições?
É possível suspender apenas a contribuição básica para o benefício de aposentadoria programada por um período de até 06 (seis) meses. A solicitação de suspensão deve ser feita através de formulário específico disponível no site e entregue ao OABPrev-SC. Novo pedido de suspensão poderá ser feito na sequência, como uma renovação. A suspensão da contribuição básica não implica na suspensão da contribuição de risco, que fica a critério do participante.
A suspensão das contribuições para os benefícios de risco, implica no cancelamento das coberturas contratadas?
Sim, por isso elas não devem ser suspensas. Durante eventual necessidade de suspensão da contribuição básica é possível autorizar que a contribuição de risco seja debitada do saldo de conta do participante ou ainda que o seu pagamento seja efetuado através de boleto bancário.
E o resgate do meu saldo de conta pode ser efetuado a qualquer tempo?
O resgate poderá ser solicitado a qualquer tempo desde que observada a carência de 24 (vinte e quatro) meses de vinculação ao plano. O pagamento do resgate poderá ser efetuado na forma de pagamento único, ou por opção do participante em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas a serem atualizadas pelo valor da cota, incluído os valores portados de outros planos. O montante referente ao resgate será liberado no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da data do recebimento do requerimento pelo OABPrev-SC.
Posso me desligar a qualquer momento do plano?
A permanência no plano é facultativa e o participante pode cancelar sua vinculação a qualquer momento, desde que não esteja elegível a qualquer benefício. No caso de desligamento do plano ele fará direito aos institutos: resgate, portabilidade ou benefício proporcional diferido na forma prevista no regulamento do plano.
Incide Imposto de Renda sobre os benefícios?
Sim.
O Governo mudou as regras do regime de tributação para os planos de previdência privada, então, quais são as opções de que tenho quanto ao regime de tributação das minhas contribuições e da renda a receber?
Com a aprovação da Lei nº. 11.053, de 29 de dezembro de 2004, o mercado de previdência complementar passou por uma importante mudança. Todas as pessoas que aderirem a planos de previdência complementar fechada ou aberta têm que optar por uma das modalidades de tributação. Ao se inscrever no PBPA você deve escolher pela Tabela Progressiva, que leva em conta o valor recebido, ou pela nova Tabela Decrescente, baseada no prazo de investimento, que reduz gradualmente a tributação sobre os benefícios do Plano ao longo do tempo de recebimento. Confira nos quadros abaixo a comparação entre os dois regimes de tributação:
TABELA PROGRESSIVA
- Tributação Antecipada
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Valor recebido Mensal
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Alíquota
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Parcela a Deduzir
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Até R$ 1.566,61
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Isento
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Isento
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R$ 1.566,62 a R$ 2.347,85
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7,50%
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R$ 117,49
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R$ 2.347,86 a R$ 3.130,51
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15%
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R$ 293,58
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R$ 3.130,52 a R$ 3.911,63
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22,5%
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R$ 528,37
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Acima de R$ 3.911,64
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27,5%
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R$ 723,95
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- Para pessoas com mais de 65 anos que recebam qualquer renda de aposentadoria, deverá ser considerado R$ 1.566,61 como renda não tributável.
- Todo o valor contribuído poderá ser abatido na Declaração de Imposto de Renda modelo completo (fase de contribuição), desde que não ultrapasse 12% da sua renda bruta.
- O valor tributado na fonte poderá ser compensado na Declaração de Imposto de Renda modelo completo (fase de recebimento).
- Alíquota de resgate a qualquer tempo: 15%
TABELA REGRESSIVA
- Tributação Definitiva
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Prazo de Acumulação
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Alíquota para Recebimento ou Resgate
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0 a 2 anos
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35%
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2 a 4 anos
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30%
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4 a 6 anos
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25%
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6 a 8 anos
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20%
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8 a 10 anos
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15%
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Acima de 10 anos
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10%
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